Girei

Prazo legal vencido em 28 de setembro de 2026

Sua loja regularizada no RENAVE, a partir de agora.

Pela Resolução CONTRAN 1.026/2026, os credenciamentos anteriores cessaram em 28 de setembro, e o registro de entrada, saída, transferência e consignação passou a ser eletrônico e obrigatório. Quem ainda não se registrou regulariza a partir de agora.

A adequação faz parte do trabalho. Quem cuida disso é a Absoluta Contabilidade — com escopo escrito, prazo e responsável técnico com nome.

Absoluta Contabilidade e Planejamento LTDA · CRC PE-002659/O · Recife. Mais de 200 empresas sob responsabilidade técnica.

Adequação RENAVE · Absoluta

R$890,00

Abatidos na sua mensalidade — R$ 445,00 na primeira e R$ 445,00 na segunda — em qualquer plano Girei contratado até 31/10/2026. Quem fecha plano não paga a nossa parte da adequação.

Pagamento na contratação. O prazo de entrega começa a contar quando os documentos e o certificado chegam.

Prazo de entrega

7 dias úteis contados da entrega dos documentos e do certificado A1 válido.

Se voltar exigência do órgão

Refazemos e reprotocolamos sem custo adicional da nossa parte. Taxa nova do órgão, se houver, segue por sua conta; exigência que dependa de um ato seu — alterar CNAE, registrar contrato, renovar certificado — a gente indica e acompanha.

Responsável técnico

Eduardo Jorge B. Vasconcelos
CRC PE 024005/O-2

Começar agora

Os planos vão de R$ 1.490,00 a R$ 3.900,00 por mês, conforme quantos veículos você vende. ver os planos

O que está incluído

O que a gente executa, com o seu nome na frente

Cadastro no Credencia protocolado

Abertura e acompanhamento do credenciamento da sua loja junto ao Serpro, até o protocolo.

Certificado digital conferido

Conferimos se o e-CNPJ A1 da loja está válido e apto. Certificado vencido é o motivo mais comum de a adequação travar na véspera.

Documentação e CNAE verificados

Contrato social, quadro societário e atividade conferidos contra o que o RENAVE exige. CNAE errado reprova o cadastro.

Estoque organizado para o registro

Seus veículos no padrão que o registro eletrônico exige — chassi, documento e situação de cada um conferidos.

Consignação com o enquadramento definido

Definimos o enquadramento tributário da sua consignação e conferimos a minuta contra ele. A redação decide a base de cálculo do imposto, e errar isso não tem tese de defesa.

Indicação de integradora autorizada

Indicamos integradoras autorizadas e você contrata direto, sem intermediação e sem pacote casado.

O que não está incluído

O que você paga direto, e por que não passa por nós

Taxas do Detran-PE

pagas por você ao órgão, no valor público

Certificado digital e-CNPJ A1

contratado por você na certificadora que preferir

O preço da integradora autorizada

preço tabelado, pago direto a ela

A execução do registro no RENAVE é feita por integradora autorizada, não por nós — e isso é determinação da norma, não escolha comercial: o Anexo da Resolução 1.026/2026, item 1.3.2, proíbe que empresas fornecedoras de sistema de gestão de lojas de veículos atuem como integradoras.

A mesma norma também proíbe a integradora de condicionar o acesso ao RENAVE à contratação de outro serviço. Se alguém te oferecer o RENAVE dentro de um pacote obrigatório, isso é vedado.

Conversa de 30 minutos

Diga o nome da sua loja e a gente vê o que falta

Em trinta minutos identificamos o que a sua loja precisa para o registro e o que já está pronto. Se estiver tudo certo, a gente diz isso — e você não paga nada.

Falar agora no WhatsApp

Usamos seus dados apenas para retornar este contato. Não vendemos nem compartilhamos com terceiros, e você pode pedir a exclusão a qualquer momento.

Estoque fora do RENAVE trava o apontamento do financiamento.

O art. 34 da Resolução veda o apontamento de financiamento sobre veículo que não esteja registrado no estoque RENAVE do estabelecimento. Não é interpretação nossa nem previsão de mercado — é o que está escrito, e a data não se move.

Quero regularizar minha loja

resolução contran 1.026/2026 · art. 33 (prazo) · art. 34 (financiamento) · anexo, item 1.3.2 (vedação)